Programa São Lucas LTDA – Plataforma de Benefícios
PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA – PLATAFORMA DE BENEFÍCIOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA, sociedade limitada unipessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.609.513/0001-87, com sede na Rua Francisco Stroparo, nº 85, Bairro Stroparo, CEP 84.507-096, na cidade de Irati, Estado do Paraná, doravante denominada GESTORA;
e, de outro lado,
ADERENTE, pessoa física ou jurídica devidamente identificada no momento do cadastro e do aceite eletrônico realizado na plataforma oficial do PROGRAMA SÃO LUCAS, doravante denominado simplesmente ADERENTE;
têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE ADESÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, bem como pela legislação aplicável, em especial o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).
1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão voluntária do ADERENTE ao PROGRAMA SÃO LUCAS, plataforma privada de benefícios, vantagens comerciais, descontos, fidelização e programas promocionais, de natureza exclusivamente comercial, publicitária, promocional e administrativa.
1.2. A adesão confere ao ADERENTE o direito de acesso à plataforma digital, ao cartão digital (físico ou virtual) e às condições promocionais oferecidas por parceiros comerciais independentes, bem como a participação nos programas de incentivo, pontuação e sorteios instituídos pela GESTORA, sempre conforme as regras vigentes e os documentos contratuais integrantes.
1.3. Integram o presente contrato, obrigatória e vinculativamente:
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Termos de Uso da Plataforma | Regras gerais de uso, conduta e funcionamento |
| Termo de Uso – Programa de Pontos Promocionais | Regras de acúmulo, validade e utilização de Pontos |
| Regulamento de Sorteios Mensais | Regras de participação, critérios e premiação |
| Política de Privacidade | Tratamento de dados pessoais (LGPD) |
Parágrafo único. Em caso de divergência ou conflito entre quaisquer dos documentos integrantes, prevalecerá a interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, observada a natureza promocional e não assistencial do PROGRAMA.
(CLÁUSULA ANTI-ANS – DECLARAÇÃO EXPRESSA E INEQUÍVOCA)
2.1. O PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO É PLANO DE SAÚDE.
A GESTORA NÃO opera, administra, intermedia ou garante qualquer serviço de natureza:
2.2. O PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO SE SUBMETE à Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), NÃO É REGULADO pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e NÃO POSSUI qualquer vínculo com o Sistema Único de Saúde (SUS).
2.3. A GESTORA não presta, não executa, não supervisiona e não se responsabiliza por qualquer atendimento, consulta, exame, procedimento, cirurgia, internação ou tratamento realizado por parceiros comerciais, ainda que divulgados em sua plataforma.
2.4. Declaração do ADERENTE: Ao aderir ao PROGRAMA, o ADERENTE declara ter plena ciência de que não está contratando um plano de saúde, mas sim um programa privado de benefícios comerciais e vantagens promocionais, nos exatos termos desta cláusula.
ESTA CLÁUSULA É VINCULANTE E PREVALECE SOBRE QUALQUER OUTRA DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.
3.1. A adesão ao PROGRAMA SÃO LUCAS é voluntária e ocorre mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
3.2. O ADERENTE declara e garante, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas no ato do cadastro são verdadeiras, completas, atuais e exatas, assumindo integral responsabilidade civil e criminal por eventuais informações falsas, inexatas ou inconsistentes.
3.3. É de responsabilidade exclusiva do ADERENTE a manutenção e atualização de seus dados cadastrais junto à plataforma, especialmente endereço de e-mail, telefone e endereço residencial/comercial.
4.1. A GESTORA poderá disponibilizar diferentes formas de pagamento para adesão e manutenção da assinatura do PROGRAMA, incluindo, mas não se limitando a:
4.2. DO PAGAMENTO EM DINHEIRO (OPERAÇÕES PRESENCIAIS):
5.1. O recibo digital emitido pela GESTORA comprova exclusivamente o registro do pagamento informado, não equivalendo, em hipótese alguma, à:
5.2. O recibo digital não gera qualquer direito adquirido ao ADERENTE, constituindo mero comprovante operacional.
6.1. A ATIVAÇÃO DO CADASTRO NÃO É AUTOMÁTICA.
6.2. A ativação definitiva do PROGRAMA para o ADERENTE ocorrerá somente após:
6.3. Enquanto não ativado, o cadastro do ADERENTE permanecerá com o status "PENDENTE" ou "EM ANÁLISE", não gerando qualquer direito ao uso dos benefícios, vantagens, descontos ou participação em programas promocionais.
6.4. A GESTORA não é obrigada a justificar ou motivar a não ativação do cadastro, ressalvado o direito do ADERENTE à restituição integral dos valores pagos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em caso de não ativação por motivo imputável exclusivamente à GESTORA.
7.1. Os descontos, vantagens, condições especiais e ofertas promocionais divulgados na plataforma do PROGRAMA SÃO LUCAS são definidos, ofertados e executados exclusivamente pelos parceiros comerciais, que atuam com absoluta autonomia técnica, comercial, operacional e administrativa.
7.2. A GESTORA NÃO GARANTE:
7.3. A relação de consumo estabelecida entre o ADERENTE e o parceiro comercial é direta, exclusiva e independente, não participando a GESTORA de qualquer fase da negociação, contratação, execução ou pós-venda.
8.1. O PROGRAMA SÃO LUCAS poderá instituir, a seu exclusivo critério, um Programa de Pontos Promocionais destinado a incentivar a fidelização, indicação de novos usuários e participação em campanhas.
8.2. O funcionamento, as regras de acúmulo, os prazos de validade, as formas de utilização e as hipóteses de perda dos Pontos Promocionais serão disciplinadas no TERMO DE USO – PROGRAMA DE PONTOS PROMOCIONAIS, documento autônomo e integrante deste contrato, que o ADERENTE declara ter lido, compreendido e aceito no ato da adesão.
8.3. NATUREZA JURÍDICA DOS PONTOS:
Os Pontos Promocionais NÃO:
Parágrafo único. Os Pontos destinam-se exclusivamente a abatimento promocional interno na plataforma ou junto a parceiros aderentes, nos termos do regulamento específico.
9.1. O PROGRAMA SÃO LUCAS poderá disponibilizar sorteios mensais de prêmios aos ADERENTES com cadastro ativo, nos termos do REGULAMENTO DE SORTEIOS MENSAIS, documento que integra este contrato.
9.2. NATUREZA DOS SORTEIOS:
| Característica | Disposição |
|---|---|
| Natureza | Promocional interna, não sujeita à legislação de loterias (Lei nº 5.768/71) |
| Prêmios | Não resgatáveis em espécie, destinados exclusivamente a abatimento de valores na plataforma |
| Participação | Exclusiva para ADERENTES com status "ATIVO" |
| Cupons adicionais | A cada 12 (doze) meses de adesão ativa e contínua, o ADERENTE fará jus a 1 (um) cupom extra para os sorteios do mês |
9.3. As regras detalhadas de participação, critérios de premiação, prazos e procedimentos de resgate estão estabelecidas no Regulamento de Sorteios Mensais, cujo aceite é condição obrigatória para participação.
10.1. O presente contrato é celebrado por PRAZO INDETERMINADO, entrando em vigor na data da ativação definitiva do cadastro e permanecendo válido enquanto houver:
11.1. O ADERENTE poderá solicitar o cancelamento de sua adesão a qualquer tempo, por meio dos canais oficiais de atendimento da GESTORA e na própria área do CLIENTE.
11.2. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49, CDC):
Em contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (meio eletrônico, telefônico ou domiciliar), é assegurado ao ADERENTE, pessoa física, o prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da ativação do cadastro ou do recebimento do cartão digital, para desistir do contrato, com direito à restituição imediata e integral dos valores pagos, monetariamente atualizados.
11.3. CANCELAMENTO ORDINÁRIO:
Após o prazo de arrependimento, o cancelamento será processado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, não havendo direito a reembolso de valores já pagos, salvo:
11.4. DA FIDELIDADE (SE APLICÁVEL):
| Hipótese | Regra |
|---|---|
| Existência de fidelidade | Será expressamente informada no momento da contratação, com destaque visual, linguagem clara e aceite em checkbox específico |
| Prazo máximo | 12 (doze) meses |
| Multa rescisória | 10% (dez por cento) do valor das mensalidades vincendas até o limite do período de fidelidade |
| Exceção | Dispensa de multa nas hipóteses do art. 51, §1º, CDC (ônus excessivo ao consumidor) |
12.1. A GESTORA poderá, a seu exclusivo critério e independentemente de notificação prévia, suspender imediatamente o cadastro do ADERENTE nas seguintes hipóteses:
12.2. Confirmada a irregularidade, a GESTORA poderá:
13.1. A GESTORA ATUA EXCLUSIVAMENTE COMO PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO PROMOCIONAL E PUBLICITÁRIA, NÃO RESPONDENDO, EM NENHUMA HIPÓTESE:
| Inciso | Hipótese de Não Responsabilização |
|---|---|
| I | Pela qualidade, segurança, disponibilidade, durabilidade ou eficácia dos produtos e serviços ofertados por parceiros comerciais |
| II | Pelo cumprimento de ofertas, prazos, condições de pagamento, políticas de troca ou garantia anunciadas pelos parceiros |
| III | Por danos materiais, morais, estéticos ou à imagem decorrentes da relação de consumo estabelecida exclusivamente entre ADERENTE e PARCEIRO |
| IV | Pela continuidade, permanência ou substituição de quaisquer parceiros comerciais na plataforma |
| V | Por decisões, escolhas ou expectativas do ADERENTE baseadas nas informações divulgadas na plataforma |
| VI | Por atos, omissões, condutas, negligência, imprudência ou imperícia de parceiros comerciais, seus empregados, prepostos ou subcontratados |
13.2. O ADERENTE reconhece e aceita que a GESTORA não é fornecedora, fabricante, importadora, distribuidora ou prestadora dos produtos e serviços anunciados, limitando-se sua atuação à divulgação institucional e gestão do programa de benefícios.
13.3. OBRIGAÇÃO DE REGRESSO:
Caso a GESTORA venha a ser condenada, administrativa ou judicialmente, por fato ou ato exclusivamente imputável ao parceiro comercial, a GESTORA poderá exercer o direito de regresso em face do parceiro, nos termos do Contrato de Parceria Comercial, não assistindo ao ADERENTE qualquer direito de escolha ou ingerência nessa relação.
14.1. O tratamento de dados pessoais do ADERENTE pela GESTORA observa integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), nos termos da POLÍTICA DE PRIVACIDADE, documento integrante deste contrato.
14.2. FINALIDADE DO TRATAMENTO:
Os dados pessoais do ADERENTE serão tratados exclusivamente para:
14.3. COMPARTILHAMENTO:
A GESTORA poderá compartilhar dados cadastrais mínimos (nome, e-mail e telefone) com parceiros comerciais, estrita e exclusivamente para viabilizar a fruição dos benefícios contratados pelo ADERENTE.
14.4. O ADERENTE declara ter lido, compreendido e aceitado a Política de Privacidade, especialmente quanto à coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de seus dados pessoais.
15.1. Integram o presente contrato, obrigatória e vinculativamente, os seguintes documentos:
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Termos de Uso da Plataforma | Regras gerais de conduta e funcionamento |
| Termo de Uso – Programa de Pontos Promocionais | Regras do programa de pontos |
| Regulamento de Sorteios Mensais | Regras dos sorteios promocionais |
| Política de Privacidade | Proteção de dados pessoais (LGPD) |
15.2. HIERARQUIA NORMATIVA:
Em caso de eventual conflito ou divergência entre os documentos integrantes, a ordem de prevalência será:
15.3. Em qualquer hipótese, prevalecerá a interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 do CDC.
16.1. A GESTORA poderá, a qualquer tempo, alterar as cláusulas e condições deste contrato, bem como dos documentos que o integram, para:
16.2. As alterações serão comunicadas ao ADERENTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de:
16.3. Caso o ADERENTE discorde das alterações promovidas, poderá solicitar o cancelamento imediato de sua adesão, sem multa ou ônus, no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação.
16.4. O prosseguimento da adesão após as alterações implicará aceitação tácita e irretratável das novas condições.
17.1. O aceite eletrônico deste contrato, formalizado por meio de clique em funcionalidade específica ("check-box"), associado ao registro de:
constitui prova plena da manifestação de vontade e da ciência inequívoca de todas as cláusulas e condições, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/01 e do art. 411 do Código Civil.
17.2. O ADERENTE declara ter lido, compreendido e aceitado todas as cláusulas deste instrumento, inclusive aquelas que limitam ou restringem seus direitos, as quais estão destacadas em negrito e com fonte diferenciada, em conformidade com o art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor.
18.1. O presente contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
18.2. FORO ELEITO:
Fica eleito o foro da Comarca de Irati, Estado do Paraná, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
18.3. FACULDADE DO CONSUMIDOR (ART. 101, I, CDC):
Em atenção ao art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, fica assegurado ao ADERENTE, pessoa física, consumidor final, o direito de propor demanda no foro de seu domicílio, prevalecendo esta opção sobre a cláusula 18.2.
O ADERENTE DECLARA EXPRESSAMENTE, sob as penas da lei:
| Item | Declaração |
|---|---|
| I | Leu integralmente este Contrato de Adesão e todos os documentos que o integram |
| II | Compreendeu todas as cláusulas e condições, inclusive aquelas que limitam ou restringem seus direitos |
| III | Está ciente e de acordo que o PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO É PLANO DE SAÚDE e NÃO É REGULADO PELA ANS |
| IV | Está ciente de que a ATIVAÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA e está condicionada à conferência administrativa |
| V | Está ciente de que o RECIBO DIGITAL NÃO EQUIVALE À ATIVAÇÃO nem garante acesso imediato |
| VI | Está ciente de que os Pontos Promocionais possuem prazo de validade e não são conversíveis em dinheiro |
| VII | Está ciente de que a GESTORA NÃO SE RESPONSABILIZA por atos, omissões ou condutas dos parceiros comerciais |
| VIII | ACEITA INTEGRALMENTE as regras, condições e limitações do PROGRAMA SÃO LUCAS |
20.1. Para assuntos relacionados a este contrato, ao PROGRAMA de Pontos Promocionais, aos sorteios ou à proteção de dados pessoais, o ADERENTE poderá contatar a GESTORA por meio dos canais oficiais:
| Canal | Endereço |
|---|---|
| [email protected] | |
| Site | www.programasaolucas.com.br |
| Encarregado de Dados (DPO) | [email protected] |
O aceite eletrônico deste contrato, formalizado por meio de clique em funcionalidade específica ("check-box"), associado ao registro de endereço de protocolo de internet (IP), data e hora da contratação e identificação inequívoca do usuário, constitui prova plena da manifestação de vontade e da ciência inequívoca de todas as cláusulas e condições, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/01 e do art. 411 do Código Civil.
PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA
CNPJ: 64.609.513/0001-87
GESTORA
ADERENTE
(Conforme identificação no ato de adesão eletrônica)
Irati/PR, data da assinatura eletrônica.