Contrato de Adesão ao Programa

PARTES

CONTRATADA: PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [Endereço completo], doravante denominada simplesmente "PROGRAMA".

CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica que aderir ao Programa através da plataforma digital, doravante denominada "ADERENTE" ou "USUÁRIO".

⚠️ CLÁUSULA ANTI-ANS

O PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO É PLANO DE SAÚDE. Não oferece cobertura assistencial, não agenda consultas, não executa atendimentos e não se submete à regulação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O Programa é um sistema de benefícios e descontos em produtos e serviços oferecidos por parceiros credenciados.

CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto a adesão do USUÁRIO ao Programa São Lucas, que consiste em um programa de benefícios e descontos em produtos e serviços oferecidos por uma rede de parceiros credenciados, nas áreas de saúde, bem-estar, alimentação, construção e outros segmentos.

CLÁUSULA 2ª - MODALIDADES DE PROGRAMA

O Programa São Lucas oferece três modalidades de adesão:

  • Individual: Benefícios para o titular
  • Familiar: Benefícios para o titular e até 8 (oito) dependentes
  • Empresarial: Benefícios para colaboradores de empresas

CLÁUSULA 3ª - INVESTIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO

O investimento mensal para adesão ao Programa varia conforme a modalidade escolhida e será informado no momento da contratação através da plataforma digital.

Formas de Pagamento:

  • Cartão de crédito (cobrança recorrente mensal)
  • PIX (pagamento único ou recorrente)
  • Boleto bancário (vencimento mensal)

O não pagamento da mensalidade no vencimento acarretará a suspensão imediata dos benefícios até a regularização do débito.

CLÁUSULA 4ª - DIREITO DE ARREPENDIMENTO (CDC)

Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o USUÁRIO tem o direito de desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de adesão, sem necessidade de justificativa e sem ônus. Neste caso, os valores pagos serão integralmente reembolsados.

CLÁUSULA 5ª - VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

O presente contrato tem vigência por prazo indeterminado, iniciando-se na data de aprovação do pagamento e renovando-se automaticamente a cada mês, mediante o pagamento da mensalidade, até que uma das partes manifeste interesse em rescindi-lo.

CLÁUSULA 6ª - RESCISÃO E CANCELAMENTO

O USUÁRIO pode cancelar sua adesão a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, através da área do cliente na plataforma digital, clicando no botão "Cancelar Programa".

Efeitos do Cancelamento:

  • O cancelamento terá efeito imediato
  • O acesso aos benefícios será encerrado ao final do período já pago
  • Não haverá reembolso proporcional de mensalidades já pagas
  • Não haverá multa ou taxa de cancelamento

O PROGRAMA também pode rescindir o contrato em caso de:

  • Inadimplência superior a 30 (trinta) dias
  • Uso indevido ou fraudulento dos benefícios
  • Violação dos Termos de Uso da plataforma

CLÁUSULA 7ª - BENEFÍCIOS E DESCONTOS

Os benefícios e descontos são oferecidos por parceiros credenciados, que são empresas independentes. O PROGRAMA:

  • Não se responsabiliza pela qualidade dos produtos/serviços dos parceiros
  • Não executa os serviços oferecidos pelos parceiros
  • Não garante a disponibilidade permanente de parceiros
  • Não se responsabiliza por conflitos entre usuário e parceiro
  • Pode adicionar ou remover parceiros da rede a qualquer momento

Os descontos variam conforme o parceiro e podem ser alterados sem aviso prévio.

CLÁUSULA 8ª - CARTÃO VIRTUAL E QR CODE

O USUÁRIO receberá um cartão virtual com QR Code único para identificação junto aos parceiros credenciados. O cartão é pessoal e intransferível, devendo ser apresentado no momento da utilização dos benefícios. O compartilhamento do QR Code com terceiros não autorizados pode acarretar o cancelamento da adesão.

CLÁUSULA 9ª - PROGRAMA DE PONTOS PROMOCIONAIS

O PROGRAMA oferece um sistema de Pontos Promocionais, regido por termo específico. Os pontos:

  • São Pontos Promocionais de natureza publicitária
  • Não constituem moeda eletrônica
  • Não são conversíveis em dinheiro
  • Não são transferíveis entre usuários
  • Têm validade de 12 (doze) meses
  • Podem ser utilizados na plataforma ou com parceiros credenciados

CLÁUSULA 10ª - OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

São obrigações do USUÁRIO:

  • Fornecer informações verdadeiras e atualizadas
  • Manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso
  • Efetuar o pagamento das mensalidades nos vencimentos
  • Utilizar os benefícios de forma ética e legal
  • Não compartilhar o cartão virtual com terceiros não autorizados
  • Comunicar imediatamente qualquer irregularidade

CLÁUSULA 11ª - OBRIGAÇÕES DO PROGRAMA

São obrigações do PROGRAMA:

  • Manter a plataforma digital funcionando adequadamente
  • Fornecer acesso aos benefícios conforme contratado
  • Proteger os dados pessoais conforme a LGPD
  • Prestar suporte e atendimento ao cliente
  • Comunicar alterações significativas nos serviços

CLÁUSULA 12ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O PROGRAMA não se responsabiliza por:

  • Interrupções ou falhas técnicas na plataforma
  • Qualidade dos produtos/serviços dos parceiros
  • Conflitos entre usuário e parceiro credenciado
  • Alterações unilaterais de descontos pelos parceiros
  • Descredenciamento de parceiros
  • Danos indiretos, incidentais ou consequenciais

CLÁUSULA 13ª - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais é regido pela Política de Privacidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018). O USUÁRIO declara ter lido e concordado com a Política de Privacidade.

CLÁUSULA 14ª - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O PROGRAMA reserva-se o direito de alterar as condições deste contrato, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao USUÁRIO. Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações, poderá cancelar sua adesão sem ônus.

CLÁUSULA 15ª - FORO

Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 16ª - ACEITE ELETRÔNICO

Ao clicar em "Aceito os termos do Contrato de Adesão" na plataforma digital, o USUÁRIO declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas deste contrato, bem como com os Termos de Uso e a Política de Privacidade.

O aceite eletrônico tem validade jurídica equivalente à assinatura física, conforme a Lei 14.063/2020 e a Medida Provisória 2.200-2/2001 (ICP-Brasil).

Última atualização: 16 de fevereiro de 2026

Versão: 1.0

Contato: [email protected] | (42) XXXX-XXXX