Cancelamento

Programa São Lucas – Plataforma de Benefícios

POLÍTICA DE CANCELAMENTO E RESCISÃO

PROGRAMA SÃO LUCAS – PLATAFORMA DE BENEFÍCIOS

VERSÃO 2.1

Última atualização: 17 de fevereiro de 2026

Documento integrante do Contrato de Adesão ao Cliente e do Contrato de Parceria Comercial

CLÁUSULA 1ª – DA INTEGRAÇÃO CONTRATUAL

1.1. Esta Política de Cancelamento e Rescisão integra obrigatória e vinculativamente o Contrato de Adesão ao Cliente e o Contrato de Parceria Comercial do PROGRAMA SÃO LUCAS, dos quais é parte inseparável.

1.2. Em caso de conflito ou divergência entre as disposições desta Política e os respectivos contratos, prevalecerá a interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor.

1.3. O USUÁRIO e o PARCEIRO, ao aderirem ao PROGRAMA SÃO LUCAS, declaram ter lido, compreendido e aceitado integralmente as regras aqui estabelecidas.

CLÁUSULA 2ª – DA FACILITAÇÃO DO CANCELAMENTO

DIREITO DO CLIENTE À SIMPLICIDADE E AUTONOMIA

2.1. O PROGRAMA SÃO LUCAS GARANTE ao USUÁRIO e ao PARCEIRO o direito de cancelar sua adesão de forma:

DireitoGarantia
I – SIMPLESSem burocracia, formulários complexos ou exigência de justificativa
II – DIRETACancelamento autônomo, sem necessidade de contato com atendimento humano
III – IMEDIATAProcessamento automático ou em até 2 (dois) dias úteis
IV – ACESSÍVELDisponível 24 horas por dia, 7 dias por semana

2.2. O cancelamento poderá ser realizado diretamente pelo USUÁRIO ou PARCEIRO, a qualquer tempo, sem necessidade de justificativa, comprovação, ligação telefônica, envio de e-mail ou intermediação humana, por meio da funcionalidade específica disponível na área logada da plataforma.

2.3. A GESTORA não exigirá do USUÁRIO ou PARCEIRO:

  • I – apresentação de motivo ou razão para o cancelamento;
  • II – envio de documentos complementares;
  • III – confirmação por mais de um canal;
  • IV – contato prévio com a central de atendimento.

2.4. A GESTORA não criará embaraços, obstáculos ou dificuldades para o exercício do direito de cancelamento, comprometendo-se a manter a funcionalidade de cancelamento sempre disponível, visível e operacional na plataforma.

2.5. O cancelamento realizado na plataforma será confirmado imediatamente, com geração automática de protocolo e envio de comprovante por e-mail.

CLÁUSULA 3ª – DO CANCELAMENTO PELO USUÁRIO

(PROGRAMA SÃO LUCAS – MODALIDADES INDIVIDUAL, FAMILIAR E EMPRESARIAL)

3.1. DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49, CDC)

3.1.1. O USUÁRIO poderá cancelar sua adesão ao PROGRAMA SÃO LUCAS no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da ativação do cadastro, sem qualquer ônus, com reembolso integral e imediato dos valores eventualmente pagos, monetariamente atualizados, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial físico.

3.1.2. O reembolso será processado em até 7 (sete) dias úteis, preferencialmente em até 48 horas.

3.1.3. O cancelamento por arrependimento poderá ser realizado diretamente na plataforma, com confirmação imediata e geração automática de protocolo.

3.2. CANCELAMENTO ORDINÁRIO (A QUALQUER TEMPO, SEM JUSTIFICATIVA)

3.2.1. Após o prazo de arrependimento, o USUÁRIO poderá cancelar sua adesão a qualquer momento, de forma imediata, direta e sem necessidade de apresentar qualquer justificativa.

3.2.2. O cancelamento será efetivado no ato da solicitação, com a desativação automática do cadastro e a cessação imediata da cobrança das mensalidades futuras.

3.2.3. A funcionalidade de cancelamento estará disponível na página inicial da área logada do USUÁRIO, em local de destaque, identificada de forma clara e inequívoca como "CANCELAR ASSINATURA" ou expressão equivalente.

3.3. PERÍODO DE FIDELIDADE (QUANDO APLICÁVEL)

3.3.1. O período de fidelidade, quando aplicável, será de 12 (doze) meses, contados da data de ativação do cadastro, conforme expressamente informado ao USUÁRIO no momento da contratação, com destaque visual, linguagem clara e aceite em checkbox específico.

3.3.2. Caso o USUÁRIO solicite cancelamento antes do término do período de fidelidade, será devida multa compensatória proporcional correspondente a:

ItemPercentual
Multa sobre mensalidades vincendas10% (dez por cento)
Limite máximo da multaEquivalente a 2 (duas) mensalidades

FÓRMULA DE CÁLCULO:

(Valor da mensalidade × número de meses restantes para completar 12 meses) × 10% = Multa devida

Limitada a 2 (duas) mensalidades integrais da modalidade contratada.

EXEMPLOS PRÁTICOS:

CenárioCálculoMulta Devida
Mensalidade: R$ 100,00 / Faltam 8 meses(R$ 100 × 8) × 10% = R$ 80,00R$ 80,00
Mensalidade: R$ 100,00 / Faltam 11 meses(R$ 100 × 11) × 10% = R$ 110,00R$ 110,00
Mensalidade: R$ 500,00 / Faltam 10 meses(R$ 500 × 10) × 10% = R$ 500,00R$ 500,00

Em todos os casos, o valor devido NÃO ULTRAPASSA o equivalente a 2 (duas) mensalidades integrais.

3.3.3. A multa de fidelidade será calculada automaticamente pela plataforma e exibida ao USUÁRIO no momento do cancelamento, que poderá confirmar ou desistir da operação antes da efetivação.

3.3.4. EXCEÇÕES À MULTA DE FIDELIDADE:

Não incidirá multa compensatória nas seguintes hipóteses:

IncisoHipótese
IQualquer solicitação de cancelamento realizada diretamente na plataforma, independentemente de justificativa (a GESTORA não condicionará a dispensa da multa à apresentação de documentos ou motivos)
IIMudança de domicílio do USUÁRIO para localidade não atendida pela plataforma
IIIDesemprego comprovado do USUÁRIO titular
IVDoença grave que impossibilite a fruição do programa
VMorte do USUÁRIO titular
VIOnerosidade excessiva, nos termos do art. 51, §1º, do Código de Defesa do Consumidor
VIIOutras hipóteses legalmente previstas

3.3.5. O USUÁRIO que solicitar cancelamento durante o período de fidelidade não precisará apresentar qualquer comprovação ou justificativa no ato do cancelamento. A GESTORA poderá, posteriormente e a seu exclusivo critério, realizar análise para fins estatísticos, prevenção a fraudes ou aprimoramento do programa.

3.4. CANCELAMENTO APÓS O PERÍODO DE FIDELIDADE

3.4.1. Após o cumprimento integral do período de fidelidade de 12 (doze) meses, o cancelamento ocorrerá sem incidência de multa, mediante simples solicitação na plataforma.

3.4.2. O cancelamento será imediato e sem qualquer ônus.

CLÁUSULA 4ª – DO CANCELAMENTO PELO PARCEIRO COMERCIAL

(PROGRAMAS DE DIVULGAÇÃO E MARKETING – UPGRADES)

4.1. NATUREZA E PRAZO DOS PROGRAMAS DE UPGRADE

4.1.1. Os Programas de Divulgação e Marketing (Upgrades I – Bronze, II – Prata e III – Ouro) possuem natureza comercial e publicitária, são regidos pelo Contrato de Parceria Comercial e contratados por prazo determinado.

4.1.2. O prazo de vigência dos Programas de Upgrade será de 12 (doze) meses para todas as modalidades, salvo campanhas promocionais com prazos diferenciados, desde que expressamente informados ao PARCEIRO no momento da contratação.

4.2. CANCELAMENTO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL

4.2.1. O PARCEIRO poderá cancelar o Programa de Upgrade a qualquer tempo, de forma imediata, direta e sem necessidade de justificativa, por meio da funcionalidade específica disponível na área logada da plataforma.

4.2.2. Em caso de cancelamento antes do término do prazo contratado, será devida multa compensatória correspondente a:

ItemPercentual
Multa sobre mensalidades vincendas20% (vinte por cento)
Limite máximo da multaEquivalente a 3 (três) mensalidades

4.2.3. A multa será calculada automaticamente pela plataforma e exibida ao PARCEIRO no momento do cancelamento, que poderá confirmar ou desistir da operação antes da efetivação.

4.2.4. O PARCEIRO não precisa apresentar qualquer justificativa ou motivo para o cancelamento. A multa será aplicada independentemente da razão declarada.

4.3. CANCELAMENTO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL

4.3.1. Após o cumprimento integral do prazo contratual de 12 (doze) meses, o contrato será extinto automaticamente, ou o PARCEIRO poderá solicitar seu encerramento sem incidência de multa, mediante simples solicitação na plataforma.

4.3.2. A renovação do Programa de Upgrade dependerá de nova contratação e aceite expresso pelo PARCEIRO.

CLÁUSULA 5ª – DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO NA PLATAFORMA

(FLUXO EXCLUSIVO E PRIORITÁRIO)

5.1. O cancelamento realizado diretamente na plataforma é o FLUXO EXCLUSIVO E PRIORITÁRIO do PROGRAMA SÃO LUCAS.

5.2. CARACTERÍSTICAS DO CANCELAMENTO VIA PLATAFORMA:

CaracterísticaDescrição
Disponibilidade24 horas por dia, 7 dias por semana
AcessoÁrea logada do USUÁRIO ou PARCEIRO
LocalizaçãoPágina inicial, em local de destaque
IdentificaçãoBotão/link com texto claro: "CANCELAR ASSINATURA"
Exigência de justificativa❌ NÃO EXIGIDA
Exigência de login adicional❌ NÃO EXIGIDA
Exigência de contato humano❌ NÃO EXIGIDA
ConfirmaçãoEtapa única de confirmação ("Tem certeza?")
ProcessamentoAutomático e imediato
ProtocoloGerado automaticamente e enviado por e-mail
EfeitosDesativação imediata do cadastro e cessação das cobranças futuras

5.3. A GESTORA não criará, sob qualquer pretexto, obstáculos técnicos ou operacionais que dificultem, retardem ou impeçam o cancelamento direto na plataforma.

5.4. A GESTORA manterá indicadores internos de efetividade do cancelamento, monitorando:

  • I – tempo médio entre solicitação e efetivação;
  • II – taxa de cancelamentos concluídos com sucesso;
  • III – reclamações relacionadas à dificuldade de cancelamento.

5.5. A GESTORA submeter-se-á voluntariamente às boas práticas do consumidor.gov.br e da autorregulação publicitária, garantindo que o cancelamento seja tão fácil quanto a contratação.

CLÁUSULA 6ª – DOS CANAIS ALTERNATIVOS DE CANCELAMENTO

6.1. Excepcionalmente, na hipótese de indisponibilidade temporária e comprovada da plataforma, o USUÁRIO ou PARCEIRO poderá solicitar o cancelamento por meio de canais alternativos:

CanalEndereço
E-mail oficial[email protected]
Encarregado de Dados (DPO)[email protected]

6.2. A solicitação realizada por canal alternativo será processada em até 2 (dois) dias úteis, com efeitos retroativos à data da solicitação.

6.3. Em nenhuma hipótese a GESTORA exigirá o cancelamento exclusivamente por telefone, chat, e-mail ou qualquer canal que dependa de intermediação humana.

6.4. A GESTORA confirmará o recebimento da solicitação de cancelamento em até 2 (dois) dias úteis e comunicará o USUÁRIO ou PARCEIRO sobre a conclusão do processamento.

CLÁUSULA 7ª – DA INADIMPLÊNCIA E RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

7.1. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO OU PARCEIRO

7.1.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento da mensalidade ou contraprestação pecuniária poderá ensejar a suspensão imediata do acesso à plataforma e de todos os benefícios do programa.

7.1.2. Persistindo a inadimplência por período superior a 60 (sessenta) dias, a GESTORA poderá promover a rescisão contratual, mediante notificação prévia ao USUÁRIO ou PARCEIRO com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

7.1.3. A rescisão por inadimplência não exime o USUÁRIO ou PARCEIRO do pagamento dos valores vencidos e não pagos, que poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente.

7.2. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA (PELA GESTORA)

7.2.1. A GESTORA poderá rescindir o contrato de imediato, independentemente de notificação prévia, nas seguintes hipóteses:

IncisoHipótese
IPrática de fraude, simulação de consumo ou autocontratação fictícia
IIFornecimento de informações falsas, inexatas ou inconsistentes no cadastro
IIIViolação grave dos Termos de Uso da Plataforma ou do Contrato de Parceria Comercial
IVUtilização indevida da marca, imagem ou propriedade intelectual da GESTORA
VCondenação judicial ou administrativa que atente contra a imagem do PROGRAMA SÃO LUCAS

7.2.2. A rescisão por justa causa implica o cancelamento imediato de todos os Pontos Promocionais acumulados, sem qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso.

7.3. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM CASO DE FRAUDE

7.3.1. Em caso de suspeita de fraude, simulação de consumo, autocontratação fictícia ou qualquer outra irregularidade que possa resultar em cancelamento da assinatura ou cobrança de valores, a GESTORA notificará o USUÁRIO ou PARCEIRO por e-mail, informando os fatos e as evidências.

7.3.2. O notificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa por escrito, por meio do e-mail [email protected].

7.3.3. Esgotado o prazo sem manifestação, ou rejeitada a defesa, a GESTORA aplicará as sanções cabíveis, comunicando o interessado acerca da decisão.

7.3.4. Em casos de flagrante, risco iminente de dano ou fraude inequívoca, a GESTORA poderá adotar medidas cautelares imediatas (suspensão temporária do acesso), assegurado o direito de defesa posterior no prazo de 5 (cinco) dias.

CLÁUSULA 8ª – DOS EFEITOS DO CANCELAMENTO

8.1. O cancelamento da adesão produz efeitos imediatos, com:

  • I – desativação automática do cadastro;
  • II – cessação das cobranças futuras;
  • III – perda do acesso à plataforma e aos benefícios;
  • IV – cancelamento dos Pontos Promocionais não utilizados.

8.2. O cancelamento não desobriga o USUÁRIO ou PARCEIRO do pagamento de valores já vencidos e não pagos, bem como da multa compensatória eventualmente devida.

8.3. Após o cancelamento, a GESTORA manterá os dados do USUÁRIO ou PARCEIRO pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme Política de Privacidade e prazos de retenção legais, para cumprimento de obrigações fiscais e exercício de direito de defesa.

CLÁUSULA 9ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Esta Política é regida pelas leis da República Federativa do Brasil.

9.2. FORO:

HipóteseForo Competente
Demandas propostas pelo USUÁRIO consumidorForo de seu domicílio (art. 101, I, CDC)
Demandas propostas pelo PARCEIROComarca de Irati, Estado do Paraná
Demandas propostas pela GESTORAComarca de Irati, Estado do Paraná

9.3. A GESTORA poderá, a qualquer tempo, alterar esta Política de Cancelamento e Rescisão, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, garantido ao USUÁRIO e PARCEIRO o direito de cancelamento sem multa caso discordem das alterações.

9.4. CASOS OMISSOS: As situações não previstas nesta Política serão resolvidas pela GESTORA de acordo com a legislação aplicável e os princípios da boa-fé, transparência e menor onerosidade ao consumidor.

CLÁUSULA 10ª – DO CONTATO E ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (DPO)

10.1. Para assuntos relacionados a esta Política, cancelamento, proteção de dados ou qualquer outra demanda, o USUÁRIO ou PARCEIRO poderá contatar a GESTORA por meio dos canais oficiais:

CanalEndereço
PlataformaÁrea logada – funcionalidade de cancelamento
E-mail oficial[email protected]
Encarregado de Dados (DPO)[email protected]
Site oficialwww.programasaolucas.com.br
Endereço físicoRua Francisco Stroparo, nº 85, Bairro Stroparo, CEP 84.507-096, Irati/PR

PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA

GESTORA

CNPJ: 64.609.513/0001-87

Irati/PR, 11 de fevereiro de 2026.

VERSÃO 2.0 – UNIFICAÇÃO CONTRATUAL

Documento integrante do Contrato de Adesão ao Cliente e do Contrato de Parceria Comercial

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Este instrumento foi elaborado em conformidade com a legislação brasileira, com os CNAEs registrados da GESTORA e com a natureza promocional, não financeira, não assistencial e não regulada do PROGRAMA SÃO LUCAS.

Aceite Eletrônico

O aceite eletrônico desta Política, formalizado por meio de clique em funcionalidade específica ("check-box"), associado ao registro de endereço IP, data, hora e identificação do usuário, constitui prova plena da manifestação de vontade e da ciência inequívoca de todas as cláusulas, nos termos do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/01 e do art. 411 do Código Civil.

PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA

CNPJ: 64.609.513/0001-87

GESTORA