Cartão Digital – Programa São Lucas
Versão 2.0 – Fevereiro/2026
Documento complementar ao Termo de Uso da Plataforma e ao Contrato de Adesão ao Cliente
Esta Política estabelece as regras e condições para utilização do QR Code do Cartão Digital do PROGRAMA SÃO LUCAS, garantindo a segurança, a integridade do sistema de validação de usuários e a conformidade com a legislação aplicável.
O QR Code é um código de identificação único, individual e dinâmico, gerado eletronicamente e disponibilizado no Cartão Digital do USUÁRIO, destinado exclusivamente à validação de seu status perante os parceiros comerciais credenciados.
| Característica | Descrição |
|---|---|
| Identificação | Vincula-se única e exclusivamente ao USUÁRIO titular |
| Dinamicidade | É atualizado periodicamente, impossibilitando o uso de versões anteriores |
| Validação em tempo real | Cada leitura consulta o status atual da assinatura no sistema da GESTORA |
| Rastreabilidade | Todas as validações são registradas para fins de auditoria e segurança |
O QR Code deve ser utilizado exclusivamente para:
| Finalidade | Descrição |
|---|---|
| Identificação do USUÁRIO | Apresentação ao parceiro credenciado para comprovação de vínculo com o PROGRAMA |
| Validação do direito aos benefícios | Verificação, em tempo real, do direito aos descontos e vantagens ofertados |
| Confirmação do status da assinatura | Comprovação de que a assinatura do USUÁRIO encontra-se ATIVA |
| Registro de utilização | Geração de registro eletrônico da validação para controle e segurança |
O QR Code do PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO:
Constitui meio de pagamento, instrumento de crédito, ordem de pagamento ou qualquer modalidade de transação financeira
Autoriza, garante ou assegura a prestação de qualquer atendimento, consulta, exame, procedimento ou serviço por parte dos parceiros
Substitui a política comercial, os critérios de elegibilidade, a disponibilidade de agenda ou as condições de atendimento definidas autonomamente pelos parceiros
Configura, em hipótese alguma, garantia de cobertura assistencial, não se confundindo com plano de saúde ou qualquer modalidade de assistência à saúde regulada pela ANS
O USUÁRIO deverá utilizar o QR Code exclusivamente para os fins previstos no item 3, apresentando-o diretamente ao parceiro credenciado no momento da utilização do benefício, por meio do aplicativo oficial ou da área logada da plataforma.
É expressamente proibido ao USUÁRIO:
Compartilhar o QR Code com terceiros não integrantes do PROGRAMA
Reproduzir, copiar, fotografar, printar ou armazenar o QR Code para uso futuro ou indevido
Manipular, adulterar, fraudar ou tentar burlar os mecanismos de segurança do QR Code
Utilizar o QR Code de outro USUÁRIO
Comercializar, ceder, transferir ou negociar o acesso ao QR Code
Apresentar capturas de tela, prints, fotografias ou qualquer forma de reprodução estática do QR Code, considerando-se tais apresentações INVÁLIDAS E INEFICAZES para todos os fins
Parágrafo único. A apresentação de QR Code estático (print, foto, captura de tela) não gera qualquer direito a benefícios, descontos ou atendimento, ainda que o parceiro, por erro, venha a aceitá-lo.
A GESTORA adota as seguintes medidas para garantir a integridade do sistema:
| Medida | Descrição |
|---|---|
| Código Dinâmico | O QR Code é atualizado periodicamente, tornando inválidas versões anteriores |
| Validação em Tempo Real | Cada leitura consulta instantaneamente o status da assinatura no sistema |
| Registro de Uso | Todas as validações são registradas com data, hora e identificação do parceiro |
| Monitoramento | O sistema monitora padrões suspeitos de utilização (ex: múltiplas validações em curto espaço de tempo, em locais distintos) |
| Bloqueio Cautelar | Em caso de indícios de fraude ou uso indevido, o QR Code poderá ser temporariamente bloqueado para investigação |
O uso indevido do QR Code, a violação das regras desta Política ou a prática de qualquer conduta fraudulenta sujeitará o infrator às seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
Suspensão temporária do acesso aos benefícios, pelo prazo necessário à apuração dos fatos
Cancelamento definitivo da assinatura, com perda de todos os Pontos Promocionais acumulados, sem qualquer direito a reembolso
Cobrança dos valores indevidamente utilizados, acrescidos de correção monetária, juros legais e multa de 20% (vinte por cento)
Responsabilização civil e criminal, nos termos da legislação aplicável
9.1. Em caso de suspeita de uso indevido que possa resultar em cancelamento da assinatura ou cobrança de valores, a GESTORA notificará o USUÁRIO por e-mail, informando os fatos e as evidências.
9.2. O USUÁRIO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa por escrito, por meio do e-mail [email protected].
9.3. Esgotado o prazo sem manifestação, ou rejeitada a defesa, a GESTORA aplicará as sanções cabíveis, comunicando o USUÁRIO acerca da decisão.
9.4. Em casos de flagrante, risco iminente de dano ou fraude inequívoca, a GESTORA poderá adotar medidas cautelares imediatas (suspensão temporária), assegurado o direito de defesa posterior.
Caso o USUÁRIO identifique ou suspeite de uso indevido de seu QR Code ou de terceiros, deverá comunicar imediatamente a GESTORA pelos canais oficiais:
| Canal | Endereço |
|---|---|
| E-mail (Segurança) | [email protected] |
| (42) 99908-5744 | |
| Encarregado de Dados (DPO) | [email protected] |
Parágrafo único. Em caso de suspeita de compartilhamento indevido, o USUÁRIO poderá solicitar a substituição do QR Code, que será disponibilizada em até 24 horas pela plataforma.
11.1. O tratamento de dados pessoais decorrente da utilização do QR Code observa integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), nos termos da Política de Privacidade do PROGRAMA SÃO LUCAS, da qual esta Política é documento complementar.
11.2. Os registros de validação do QR Code serão mantidos pelo prazo de 6 (seis) meses, para fins de auditoria, segurança e cumprimento de obrigações legais, podendo ser estendido em caso de investigação de fraude ou determinação judicial.
12.1. Esta Política é regida pelas leis da República Federativa do Brasil.
12.2. Dúvidas ou omissões serão resolvidas pela GESTORA de acordo com os princípios da boa-fé, transparência e menor onerosidade ao usuário.
12.3. A GESTORA poderá alterar esta Política a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, nos termos do Contrato de Adesão.
GESTORA
CNPJ: 64.609.513/0001-87
VERSÃO 2.0 – FEVEREIRO/2026
Documento complementar ao Termo de Uso da Plataforma e ao Contrato de Adesão ao Cliente