Programa São Lucas – Versão 2.1
PROGRAMA SÃO LUCAS – PLATAFORMA DE BENEFÍCIOS
VERSÃO 2.1
Data: 11 de fevereiro de 2026
1.1. Ao acessar, cadastrar-se ou utilizar a plataforma digital do PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.609.513/0001-87, o usuário declara que leu, compreendeu e aceita integralmente este Termo de Uso, bem como a Política de Privacidade disponível no site oficial da plataforma.
1.2. O aceite eletrônico deste Termo será registrado pela plataforma, com armazenamento do endereço de protocolo de internet (IP), data, hora e identificação da versão aceita, constituindo prova plena da manifestação de vontade do usuário, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/01 e do art. 411 do Código Civil.
1.3. A utilização da plataforma implica aceitação plena e irrestrita das regras aqui estabelecidas.
O PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO É PLANO DE SAÚDE.
A GESTORA NÃO opera, administra, intermedia ou garante qualquer serviço de natureza:
O PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO SE SUBMETE à Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), NÃO É REGULADO pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e NÃO POSSUI qualquer vínculo com o Sistema Único de Saúde (SUS).
A plataforma possui finalidade exclusivamente comercial, publicitária, promocional e administrativa, consistindo em:
| Atividade | Descrição |
|---|---|
| Gestão de programas privados de benefícios | Administração de clube de vantagens, descontos e condições especiais |
| Gestão de programa de pontos promocionais | Administração de Pontos Promocionais para abatimento em parceiros aderentes |
| Comercialização de adesões | Venda de acesso ao programa mediante taxa de adesão e/ou mensalidade |
| Divulgação institucional de parceiros | Publicidade de estabelecimentos comerciais e suas ofertas |
| Facilitação de contato | Intermediação de aproximação entre usuário e parceiro, quando solicitado |
| Gestão administrativa | Cadastro, status, registros e histórico do programa |
Ao aderir ao PROGRAMA, o usuário declara ter plena ciência de que não está contratando um plano de saúde, mas sim um programa privado de benefícios comerciais e vantagens promocionais, nos exatos termos desta cláusula.
*ESTA CLÁUSULA É VINCULANTE E PREVALECE SOBRE QUALQUER OUTRA DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.*
O PROGRAMA SÃO LUCAS NÃO:
| Inciso | Atividade |
|---|---|
| I | Agenda consultas, exames, procedimentos ou serviços profissionais |
| II | Intermedia ou recebe pagamentos por serviços prestados por parceiros |
| III | Define preços, condições comerciais ou formas de pagamento dos parceiros |
| IV | Garante atendimento, disponibilidade de agenda, estoque ou resultados |
| V | Possui vínculo empregatício, societário ou de subordinação com parceiros |
| VI | Assume responsabilidade técnica, profissional, ética ou assistencial |
| VII | Realiza diagnósticos, prescrições ou tratamentos |
| VIII | Opera, administra ou oferece plano de saúde |
4.1. O usuário é responsável exclusiva e integralmente pela:
4.2. É expressamente vedado o compartilhamento de credenciais de acesso com terceiros, sob qualquer pretexto, respondendo o usuário titular por todos os atos praticados.
4.3. A GESTORA poderá, a seu exclusivo critério, bloquear, suspender ou cancelar cadastros que apresentem indícios de irregularidade, fraude, inconsistência ou violação deste Termo.
O PROGRAMA SÃO LUCAS poderá disponibilizar diferentes formas de pagamento para adesão e manutenção da assinatura, inclusive pagamento em dinheiro em operações presenciais, conforme critérios operacionais definidos pela GESTORA.
| Etapa | Descrição |
|---|---|
| 5.2.1. | O valor informado é registrado no sistema no ato do pagamento |
| 5.2.2. | O cadastro é marcado com status "AGUARDANDO CONFERÊNCIA ADMINISTRATIVA" |
| 5.2.3. | A ativação do programa ocorre somente após validação administrativa do pagamento, documentos e registros operacionais |
| 5.2.4. | A conferência administrativa será realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do registro do pagamento |
| 5.2.5. | Esgotado o prazo sem manifestação da GESTORA, o cadastro será automaticamente ativado, salvo fundada suspeita de fraude, inconsistência cadastral ou irregularidade no pagamento |
5.3. A simples indicação de recebimento de valor, a emissão de recibo ou comprovante não implica ativação automática do programa.
6.1. A plataforma utiliza status administrativos para gestão interna, podendo incluir, entre outros:
| Status | Descrição |
|---|---|
| Pré-cadastro | Registro inicial, aguardando confirmação |
| Aguardando conferência | Pagamento registrado, em análise administrativa |
| Ativo | Cadastro validado e programa liberado |
| Pendente | Irregularidade temporária |
| Cancelado | Adesão encerrada |
6.2. O status reflete exclusivamente a situação administrativa do cadastro perante a GESTORA, não constituindo declaração sobre a situação cadastral do usuário perante terceiros ou órgãos de proteção ao crédito.
6.3. A GESTORA poderá alterar o status do cadastro a qualquer tempo, mediante verificação interna, comunicação ao usuário e garantia do contraditório quando aplicável.
7.1. A plataforma poderá emitir recibo ou comprovante digital, enviado por e-mail ou WhatsApp, contendo os dados da contratação e o valor registrado.
7.2. O RECIBO DIGITAL NÃO EQUIVALE À ATIVAÇÃO DO PROGRAMA.
| O recibo comprova | O recibo NÃO comprova |
|---|---|
| Registro do pagamento informado | Ativação do cadastro |
| Data e hora da transação | Confirmação definitiva do pagamento |
| Valor registrado | Aprovação cadastral |
| Interesse do usuário | Garantia de acesso imediato |
7.3. O recibo digital não gera qualquer direito adquirido ao usuário, constituindo mero comprovante operacional.
8.1. O sistema de QR Code disponibilizado pela plataforma possui finalidade estritamente administrativa, destinando-se exclusivamente à verificação do status da adesão pelo parceiro comercial.
8.2. CARACTERÍSTICAS DO QR CODE:
8.3. Capturas de tela, prints, fotografias, impressões ou qualquer outra forma de reprodução do QR Code ou da tela de validação são inválidas e não produzem efeitos, não podendo ser utilizadas como prova de direito, autorização ou regularidade cadastral.
O PROGRAMA SÃO LUCAS poderá instituir, a seu exclusivo critério, um programa de pontos promocionais destinado a incentivar a fidelização, a indicação de novos usuários e a participação em campanhas institucionais.
Os Pontos Promocionais:
| Característica | Disposição |
|---|---|
| Natureza | Ponto Promocional interno, de caráter exclusivamente publicitário e promocional |
| Moeda eletrônica | ❌ NÃO constitui |
| Conversibilidade | ❌ NÃO é conversível em dinheiro |
| Saque | ❌ NÃO é sacável ou resgatável em espécie |
| Transferibilidade | ❌ NÃO é transferível a terceiros |
| Valor pré-fixado | ❌ NÃO possui valor econômico fixo |
| Direito adquirido | ❌ NÃO gera direito adquirido |
| Lastro financeiro | ❌ NÃO possui lastro obrigatório |
Os Pontos Promocionais destinam-se exclusivamente a:
Os Pontos poderão ser concedidos pela GESTORA, a seu exclusivo critério, mediante:
9.4.1. Quando utilizados junto a parceiro comercial aderente:
9.4.2. Quando utilizados para abatimento de mensalidade:
9.5.1. Os Pontos Promocionais possuem prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua concessão.
9.5.2. Após o decurso do prazo, os Pontos perdem automaticamente a eficácia, sendo definitiva e irreversivelmente cancelados, sem qualquer direito a:
9.5.3. O não comparecimento do usuário à plataforma ou a ausência de utilização dos Pontos não interrompe, não suspende e não renova a fluência do prazo decadencial.
9.6.1. Em caso de cancelamento, devolução, troca, arrependimento ou estorno da compra realizada junto ao parceiro comercial, os Pontos Promocionais eventualmente utilizados na transação não serão restituídos ao usuário, considerando-se definitivamente consumidos.
9.6.2. Excepciona-se da regra acima apenas a hipótese de cancelamento decorrente de culpa exclusiva da GESTORA ou de falha técnica comprovada e exclusiva da plataforma, devidamente demonstrada pelo usuário.
9.7.1. A GESTORA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:
9.7.2. As alterações serão comunicadas aos usuários com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o direito de utilização dos Pontos já acumulados conforme regras vigentes à época da concessão, pelo prazo adicional de 90 (noventa) dias em caso de extinção total do programa.
10.1. Os descontos, valores, produtos, serviços, ofertas e condições promocionais divulgados na plataforma são definidos, ofertados e executados exclusivamente pelos parceiros comerciais, que atuam com absoluta autonomia técnica, comercial, operacional e administrativa.
10.2. A GESTORA NÃO RESPONDE, SOLIDÁRIA OU SUBSIDIARIAMENTE:
10.3. DIREITO DE REGRESSO: Caso a GESTORA venha a ser condenada, administrativa ou judicialmente, por fato ou ato exclusivamente imputável ao parceiro comercial, a GESTORA exercerá o direito de regresso em face do parceiro, nos termos do Contrato de Parceria Comercial, não assistindo ao usuário qualquer direito de escolha ou ingerência nessa relação.
11.1. A plataforma mantém registros, logs de acesso e históricos de operações, incluindo, mas não se limitando a:
11.2. A GESTORA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo:
11.3. Constituem práticas fraudulentas, sujeitando o infrator às sanções cabíveis:
12.1. O tratamento de dados pessoais do usuário pela GESTORA observa integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), nos termos da POLÍTICA DE PRIVACIDADE, documento autônomo que integra este Termo.
12.2. FINALIDADE DO TRATAMENTO: Os dados pessoais do usuário serão tratados exclusivamente para:
12.3. COMPARTILHAMENTO: A GESTORA poderá compartilhar dados cadastrais mínimos (nome, e-mail e telefone) com parceiros comerciais, estrita e exclusivamente para viabilizar a fruição dos benefícios contratados pelo usuário.
13.1. Este Termo de Uso integra e complementa o Contrato de Adesão ao PROGRAMA SÃO LUCAS, documento específico que regula as condições comerciais, valores, mensalidade, fidelidade e cancelamento da assinatura.
13.2. Em caso de conflito ou divergência entre este Termo e o Contrato de Adesão, prevalecerão as disposições do Contrato de Adesão no que tange às condições comerciais, reservando-se este Termo a regulamentação do uso da plataforma e do programa de pontos promocionais.
14.1. A GESTORA poderá, a seu exclusivo critério e independentemente de notificação prévia, suspender ou cancelar o acesso do usuário à plataforma nas seguintes hipóteses:
14.2. O cancelamento do acesso implica a perda imediata de todos os Pontos Promocionais acumulados, não assistindo ao usuário qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso.
15.1. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
15.2. FORO:
| Hipótese | Foro Competente |
|---|---|
| Demandas propostas pelo usuário consumidor | Foro de seu domicílio (art. 101, I, CDC) |
| Demandas propostas pela GESTORA | Comarca de Irati, Estado do Paraná |
15.3. O usuário declara ter lido, compreendido e aceitado todas as cláusulas deste instrumento, inclusive aquelas que limitam ou restringem seus direitos, as quais estão destacadas em negrito e com fonte diferenciada, em conformidade com o art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor.
15.4. A GESTORA poderá, a qualquer tempo, alterar o presente Termo de Uso, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, nos termos da Cláusula 9.7.2.
| Canal | Endereço |
|---|---|
| E-mail institucional | [email protected] |
| Site oficial | www.programasaolucas.com.br |
| Endereço físico | Rua Francisco Stroparo, nº 85, Bairro Stroparo, CEP 84.507-096, Irati/PR |
| Encarregado de Proteção de Dados (DPO) | [email protected] |
PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA
GESTORA
CNPJ: 64.609.513/0001-87
VERSÃO 2.1 – FEVEREIRO/2026