Contrato de Adesão Comercial
Programa São Lucas – Publicidade e Divulgação com IA (Upgrades)
Termos do Contrato
PROGRAMA SÃO LUCAS – MARKETING DIGITAL COM IA
(UPGRADES)
ENTRE:
PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA, sociedade limitada unipessoal, inscrita no CNPJ nº 64.609.513/0001-87, com sede na Rua Francisco Stroparo, nº 85, Bairro Stroparo, Município de Irati/PR, CEP: 84507-096, neste ato representada por seu Sócio Administrador Rodrigo dos Santos Pereira, doravante denominada GESTORA;
e
PARCEIRO COMERCIAL, pessoa física ou jurídica, identificada no momento do cadastro e do aceite eletrônico realizado na plataforma oficial do PROGRAMA SÃO LUCAS, doravante denominada PARCEIRO;
As partes resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ADESÃO COMERCIAL, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DA TECNOLOGIA
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela GESTORA, de serviços de publicidade, publicidade, divulgação institucional, com utilização de ferramentas de Inteligência Artificial (IA), incluindo, mas não se limitando, à plataforma Manus AI e sistemas correlatos, destinados à criação, otimização, organização e veiculação de conteúdos digitais.
1.2. Os serviços ora contratados constituem obrigação de meio, voltada à ampliação de visibilidade e alcance digital do PARCEIRO, não garantindo resultados específicos, tais como faturamento, vendas, conversões, engajamento ou captação mínima de clientes.
1.3. A GESTORA não se responsabiliza por interrupções temporárias decorrentes de falhas técnicas, manutenções, atualizações, indisponibilidade de plataformas de IA de terceiros ou restrições impostas por fornecedores tecnológicos, comprometendo-se a retomar ou regularizar as publicações tão logo os sistemas sejam restabelecidos.
CLÁUSULA 2ª – DOS PROGRAMAS DE UPGRADES
2.1. No ato da adesão, o PARCEIRO deverá optar por uma das seguintes modalidades de Programas de Divulgação (UPGRADES):
UPGRADE I – BRONZE
Inclui:
- destaque visual na plataforma do PROGRAMA SÃO LUCAS;
- divulgação de até 05 (cinco) produtos ou serviços por mês;
- até 02 (duas) publicações mensais.
UPGRADE II – PRATA
Inclui:
- destaque visual na plataforma do PROGRAMA SÃO LUCAS;
- divulgação de até 10 (dez) produtos ou serviços por mês;
- até 01 (uma) publicação semanal.
UPGRADE III – OURO
Inclui:
- destaque visual na plataforma do PROGRAMA SÃO LUCAS;
- divulgação de até 10 (dez) produtos ou serviços por mês;
- até 02 (duas) publicações semanais.
Parágrafo único. Todos os Programas Upgrades utilizam os mesmos canais digitais, diferenciando-se exclusivamente pela frequência e volume das publicações, não havendo exclusividade comercial, territorial ou setorial permanente.
CLÁUSULA 3ª – DOS VALORES, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES
3.1. Pela prestação dos serviços, o PARCEIRO pagará mensalmente à GESTORA os seguintes valores, conforme o plano escolhido:
- Upgrade Bronze: R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais);
- Upgrade Prata: R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais);
- Upgrade Ouro: R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais).
3.2. No ato da contratação, o PARCEIRO pagará, cumulativamente:
- a primeira mensalidade do plano contratado; e
- a taxa única de adesão, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinada ao custeio administrativo, comercial e operacional inicial.
3.3. A taxa de adesão não se confunde com mensalidade, não constitui comissão e somente será reembolsável na hipótese de exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
3.4. Os valores poderão ser reajustados anualmente, com a finalidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando:
- a variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE; e
- extraordinariamente, a variação da cotação oficial do dólar norte-americano, conforme dados divulgados pelo Banco Central do Brasil, quando houver impacto direto nos custos de licenças, softwares, APIs e tecnologias de Inteligência Artificial.
CLÁUSULA 4ª – DA DINÂMICA DA IA E DAS RESPONSABILIDADES
4.1. O PARCEIRO autoriza expressamente a utilização de agentes de Inteligência Artificial para criação de textos, artes, organização de campanhas e gestão de dados publicitários.
4.2. O material gerado será disponibilizado ao PARCEIRO, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para solicitar ajustes.
Parágrafo único. O silêncio do PARCEIRO no prazo estipulado será interpretado como aprovação tácita, autorizando a publicação imediata.
4.3. O PARCEIRO assume total e exclusiva responsabilidade legal pela veracidade, licitude, regularidade e conformidade dos produtos, serviços, informações e ofertas que solicitar divulgar.
CLÁUSULA 5ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
5.1. A GESTORA declara estar em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), tratando dados pessoais exclusivamente para execução do presente contrato, cumprimento de obrigações legais, fiscais e operacionais.
5.2. O PARCEIRO autoriza o uso de sua marca, logotipo e materiais produzidos para fins de portfólio institucional da GESTORA, respeitado o sigilo de dados sensíveis, estratégicos ou confidenciais.
CLÁUSULA 6ª – DA VIGÊNCIA, DIREITO DE ARREPENDIMENTO E RESCISÃO
6.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da contratação.
6.2. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o PARCEIRO poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados do aceite eletrônico e do primeiro pagamento, com reembolso integral dos valores pagos.
6.3. Após o prazo legal, a rescisão antecipada por iniciativa do PARCEIRO implicará o pagamento de multa compensatória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor das mensalidades vincendas até o término do contrato.
CLÁUSULA 7ª – DA NATUREZA COMERCIAL (CLÁUSULA ANTI-ANS)
7.1. O presente contrato possui natureza estritamente comercial e publicitária.
7.2. O O Programa São Lucas NÃO é plano de saúde, NÃO oferece cobertura assistencial, NÃO garante atendimento, consulta ou procedimento, NÃO realiza reembolso, NÃO cobre urgência ou emergência, NÃO substitui SUS ou convênios e NÃO possui natureza securitária. Trata-se de uma plataforma de publicidade e divulgação que conecta membros a parceiros independentes que oferecem descontos e condições especiais.ital e divulgação institucional.
CLÁUSULA 8ª – DO FORO
8.1. Fica elFica eleito o foro da Comarca de Irati, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. que seja.
Use o mouse ou o dedo (em dispositivos touch) para assinar no campo abaixo
Assine aqui
Este documento possui validade jurídica conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Última atualização do contrato: 04 de janeiro de 2025
