Contrato de Adesão Comercial

Programa São Lucas – Publicidade e Divulgação com IA (Upgrades)

Novo Contrato com Assinatura Eletrônica

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CONTRATO DE ADESÃO COMERCIAL
PROGRAMA SÃO LUCAS – MARKETING DIGITAL COM IA
(UPGRADES)

ENTRE:

PROGRAMA SÃO LUCAS LTDA, sociedade limitada unipessoal, inscrita no CNPJ nº 64.609.513/0001-87, com sede na Rua Francisco Stroparo, nº 85, Bairro Stroparo, Município de Irati/PR, CEP: 84507-096, neste ato representada por seu Sócio Administrador Rodrigo dos Santos Pereira, doravante denominada GESTORA;

e

PARCEIRO COMERCIAL, pessoa física ou jurídica, identificada no momento do cadastro e do aceite eletrônico realizado na plataforma oficial do PROGRAMA SÃO LUCAS, doravante denominada PARCEIRO;

As partes resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ADESÃO COMERCIAL, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DA TECNOLOGIA

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela GESTORA, de serviços de publicidade, publicidade, divulgação institucional, com utilização de ferramentas de Inteligência Artificial (IA), incluindo, mas não se limitando, à plataforma Manus AI e sistemas correlatos, destinados à criação, otimização, organização e veiculação de conteúdos digitais.

1.2. Os serviços ora contratados constituem obrigação de meio, voltada à ampliação de visibilidade e alcance digital do PARCEIRO, não garantindo resultados específicos, tais como faturamento, vendas, conversões, engajamento ou captação mínima de clientes.

1.3. A GESTORA não se responsabiliza por interrupções temporárias decorrentes de falhas técnicas, manutenções, atualizações, indisponibilidade de plataformas de IA de terceiros ou restrições impostas por fornecedores tecnológicos, comprometendo-se a retomar ou regularizar as publicações tão logo os sistemas sejam restabelecidos.

CLÁUSULA 2ª – DOS PROGRAMAS DE UPGRADES

2.1. No ato da adesão, o PARCEIRO deverá optar por uma das seguintes modalidades de Programas de Divulgação (UPGRADES):

UPGRADE I – BRONZE

Inclui:

  • destaque visual na plataforma do PROGRAMA SÃO LUCAS;
  • divulgação de até 05 (cinco) produtos ou serviços por mês;
  • até 02 (duas) publicações mensais.

UPGRADE II – PRATA

Inclui:

  • destaque visual na plataforma do PROGRAMA SÃO LUCAS;
  • divulgação de até 10 (dez) produtos ou serviços por mês;
  • até 01 (uma) publicação semanal.

UPGRADE III – OURO

Inclui:

  • destaque visual na plataforma do PROGRAMA SÃO LUCAS;
  • divulgação de até 10 (dez) produtos ou serviços por mês;
  • até 02 (duas) publicações semanais.

Parágrafo único. Todos os Programas Upgrades utilizam os mesmos canais digitais, diferenciando-se exclusivamente pela frequência e volume das publicações, não havendo exclusividade comercial, territorial ou setorial permanente.

CLÁUSULA 3ª – DOS VALORES, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES

3.1. Pela prestação dos serviços, o PARCEIRO pagará mensalmente à GESTORA os seguintes valores, conforme o plano escolhido:

  • Upgrade Bronze: R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais);
  • Upgrade Prata: R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais);
  • Upgrade Ouro: R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais).

3.2. No ato da contratação, o PARCEIRO pagará, cumulativamente:

  • a primeira mensalidade do plano contratado; e
  • a taxa única de adesão, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinada ao custeio administrativo, comercial e operacional inicial.

3.3. A taxa de adesão não se confunde com mensalidade, não constitui comissão e somente será reembolsável na hipótese de exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

3.4. Os valores poderão ser reajustados anualmente, com a finalidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando:

  • a variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE; e
  • extraordinariamente, a variação da cotação oficial do dólar norte-americano, conforme dados divulgados pelo Banco Central do Brasil, quando houver impacto direto nos custos de licenças, softwares, APIs e tecnologias de Inteligência Artificial.

CLÁUSULA 4ª – DA DINÂMICA DA IA E DAS RESPONSABILIDADES

4.1. O PARCEIRO autoriza expressamente a utilização de agentes de Inteligência Artificial para criação de textos, artes, organização de campanhas e gestão de dados publicitários.

4.2. O material gerado será disponibilizado ao PARCEIRO, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para solicitar ajustes.

Parágrafo único. O silêncio do PARCEIRO no prazo estipulado será interpretado como aprovação tácita, autorizando a publicação imediata.

4.3. O PARCEIRO assume total e exclusiva responsabilidade legal pela veracidade, licitude, regularidade e conformidade dos produtos, serviços, informações e ofertas que solicitar divulgar.

CLÁUSULA 5ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

5.1. A GESTORA declara estar em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), tratando dados pessoais exclusivamente para execução do presente contrato, cumprimento de obrigações legais, fiscais e operacionais.

5.2. O PARCEIRO autoriza o uso de sua marca, logotipo e materiais produzidos para fins de portfólio institucional da GESTORA, respeitado o sigilo de dados sensíveis, estratégicos ou confidenciais.

CLÁUSULA 6ª – DA VIGÊNCIA, DIREITO DE ARREPENDIMENTO E RESCISÃO

6.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da contratação.

6.2. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o PARCEIRO poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados do aceite eletrônico e do primeiro pagamento, com reembolso integral dos valores pagos.

6.3. Após o prazo legal, a rescisão antecipada por iniciativa do PARCEIRO implicará o pagamento de multa compensatória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor das mensalidades vincendas até o término do contrato.

CLÁUSULA 7ª – DA NATUREZA COMERCIAL (CLÁUSULA ANTI-ANS)

7.1. O presente contrato possui natureza estritamente comercial e publicitária.

7.2. O PARCEIRO declara ciência de que o PROGRAMA SÃO LUCAS não é plano de saúde, não possui caráter assistencial, não oferece cobertura médica, não garante atendimentos, não possui natureza securitária e não se submete à regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), limitando-se à prestação de serviços de publicidade e divulgação e divulgação institucional.

CLÁUSULA 8ª – DO FORO

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Irati/PR para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Última atualização: 04 de janeiro de 2025

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